As doações GRATUITAS de bens para a UFS devem ser cadastradas no site https://doacoes.gov.br/
COMO FUNCIONA:
O Sistema Doações é uma solução desenvolvida pelo Ministério da Economia que viabiliza a oferta de bens móveis pelos órgãos e entidades (Decreto nº 9.373/2018), bem como de bens móveis e serviços por particulares de forma onerosa ou não (Decreto nº 9.764/2019).
Garantindo transparência aos processos de incorporação e transferência de patrimônio da União, o DOAÇÕES.GOV.BR é uma ferramenta que conecta quem tem a quem precisa, de uma maneira menos burocrática e mais célere. Assim, o Sistema possibilita a otimização da gestão do recurso público com consumo consciente e sustentável.
COMO DOAR:
Após fazer LOGIN no site DOAÇÕES.GOV.BR, clique em “QUERO DOAR”
- Usuário privado: O acesso ao DOAÇÕES.GOV.BR é feito por meio do login com o GOV.BR > inserir as informações do doador, do bem ou serviço a ser doado e incluir fotos.
O cadastro do anúncio é bem simples e intuitivo. Os interessados deverão inserir informações sobre o bem ou serviço, podendo incluir fotos ou outros conteúdos necessários para que os órgãos donatários demonstrem interesse.
Atenção!
Não esqueça de marcar o campo 'Possui Donatário' como SIM e preencher os demais campos com as informações abaixo:
Órgão: Fundação Universidade Federal de Sergipe
Entidade do Donatário: Fundação Universidade Federal de Sergipe.
Após o registro do anúncio, entre com a gente para que possamos efetivar o anúncio e demonstrar interesse no recebimento dos bens.
O doador (a) somente terá acesso a autorizar a doação após a data de disponibilidade do anúncio.
Caso a doação seja feita por servidores (as) da UFS, siga as orientações abaixo:
- Preencher e assinar a Declaração Simplificada de Doação disponível no final desta página;
- Gerar pdf do anúncio após aceitação da doação pela UFS;
- Abrir processo no SEI conforme dados abaixo:
Especificação: Doação de bens para a UFS
Tipo: Gestão Patrimonial
Classificação por assunto: 031.21 - Material Permanente
Interessados: Doador e a DIPATRI
Caso a doação seja feita por NÃO servidores (as) , a DIPATRI entrará em contato com o doador para concluir a doação mediante Termo de Doação ou Declaração Simplificada de Doação firmada pelo doador nos termos do decreto 9.764/2019.
SE VOCÊ TEM DÚVIDAS, ACESSE O MENU DE PERGUNTAS CLICANDO NO LINK: https://doacoes.gov.br/faq