Registro de bens projeto/CNPQ

Agora ficou mais fácil regularizar bens adquiridos com recursos do CNPq (incluindo taxa de bancada):

  • Baixe o modelo de solicitação de incorporação de bens CNPq disponível no fim da página;
  • Baixe o modelo de formulário de bens adquiridos disponível no fim da página.
  • Anexe todas as notas fiscais dos itens permanentes comprados.
  • Obs: os dois primeiros documentos acima devem ser editados diretamente no SEI. Não anexe PDF!

Confira o diagrama do processo no link abaixo:

 https://processosorganizacionais.ufs.br/dataset/registar-bens-do-projeto-cnpq


Com os documentos preenchidos e assinados envie ofício (SEI)  à DIPATRI conforme orientações abaixo:

Especificação: Registro de bens CNPq projeto nº XXXXXX

Tipo: Gestão Patrimonial

Classificação por assunto: 031.21 - Material Permanente

Interessados: Pesquisador (a), POSGRAP,  departamento do pesquisador(a) e a DIPATRI

Observação:

Para fins de controle patrimonial e administrativo, deve-se abrir um único processo por projeto para registrar todos os bens adquiridos com recursos vinculados ao respectivo projeto. Esse processo funcionará como repositório central, reunindo todas as solicitações e documentos relacionados aos bens.

Sempre que houver a necessidade de registrar um novo equipamento, deve-se inserir uma nova solicitação de incorporação e anexar uma nova relação de bens dentro do mesmo processo já existente. Essa prática garante a rastreabilidade e a organização das aquisições ao longo da execução do projeto.


Observações Gerais

Os bens adquiridos com recursos do CNPq são classificados na Universidade Federal de Sergipe (UFS) como “Bens de Terceiros”, uma vez que pertencem ao CNPq até que este formalize a doação. Durante esse período, os bens são cedidos para uso exclusivo nas atividades de pesquisa, não pertencendo à UFS nem ao pesquisador responsável. No entanto, ambos assumem a responsabilidade pela guarda, conservação e correta utilização dos bens, conforme as normas institucionais e os termos do fomento.

⚠️ Importante:

  • Serão atendidas apenas as solicitações de registro enviadas até o dia 25 de cada mês pela manhã. Solicitações fora desse prazo serão analisadas no mês seguinte.

O registro dos bens é OBRIGATÓRIO!

 

Solicitação de Incorporação

Relação de bens comprados