Procedimentos a serem adotados para quem adquiriu bens patrimoniáveis com recursos da FINEP:
1 - Junte os documentos: cópia das notas fiscais de aquisição + convênio/contrato + AF (Autorização de Fornecimento quando as compras forem pela FAPESE)
Abra processo eletrônico conforme orientações abaixo:
Especificação: Registro de bens de projeto FINEP edital nº XXXXXX
Tipo: Gestão Patrimonial
Classificação por assunto: 031.21 - Material Permanente
Interessados: Pesquisador (a), POSGRAP, departamento do pesquisador(a) e a DIPATRI
Envie o processo à DIPATRI para registro dos bens.
Observações Gerais
Os bens adquiridos com recursos da FINEP são classificados na Universidade Federal de Sergipe (UFS) como “Bens de Terceiros”, uma vez que pertencem à FINEP até que esta formalize a doação. Durante esse período, os bens são cedidos para uso exclusivo nas atividades de pesquisa, não pertencendo à UFS nem ao pesquisador responsável. No entanto, ambos assumem a responsabilidade pela guarda, conservação e correta utilização dos bens, conforme as normas institucionais e os termos do fomento.
⚠️ Importante:
- Serão atendidas apenas as solicitações de registro enviadas até o dia 25 de cada mês pela manhã. Solicitações fora desse prazo serão analisadas no mês seguinte.
O registro dos bens é OBRIGATÓRIO!
