Termo de incorporação inicial
É o documento de registro inicial de um bem. Nele especificamos um número patrimonial para cada bem, juntamente com suas principais características. Ao receber um bem confira-o minuciosamente. Só assine se estiver tudo correto. Caso note alguma irregularidade comunique-nos por escrito para que possamos efetuar a correção.
"Todo servidor público poderá ser chamado à responsabilidade pelo desaparecimento do material que lhe for confiado, para guarda ou uso, bem como pelo dano que, dolosa ou culposamente, causar a qualquer material, esteja ou não sob sua guarda." (IN 205/88 - 10)
"É dever do servidor comunicar, imediatamente, a quem de direito, qualquer irregularidade ocorrida com o material entregue aos seus cuidados." (IN 205/88 - 10.1)