Quando ocorrer extravio em virtude de roubo, desaparecimento, acidente ou sinistro de bens, o setor deverá imediatamente comunicar o fato via memorando à DIVIG -Divisão de Vigilância (6551, 3194, 6552), fornecendo as seguintes informações:
Caracterização dos fatos:
Roubo com ou sem arrombamento, ou simples desaparecimento;
Data e hora provável do ocorrido (se souber);
Identificação (número patrimonial), quantidade e especificação do bem.
Caberá ao Dirigente da Vigilância:
Fazer diligências no local, caso seja necessário;
Comunicar de imediato a autoridade policial competente a ocorrência;
Juntar os documentos produzidos e enviá-los à Dipatri;
Caberá à Dipatri:
Verificar as informações patrimoniais informadas;
Abrir processo para apurar responsabilidades;
Findo o processo, este deverá ser enviado à Dipatri para os registros patrimoniais necessários.