Roubo, desaparecimento, extravio...

Quando ocorrer extravio em virtude de roubo, desaparecimento, acidente ou sinistro de bens, o setor deverá imediatamente comunicar o fato via memorando à DIVIG -Divisão de Vigilância (6551, 3194, 6552), fornecendo as seguintes informações:

Caracterização dos fatos:

Roubo com ou sem arrombamento, ou simples desaparecimento;

Data e hora provável do ocorrido (se souber);

Identificação (número patrimonial), quantidade e especificação do bem.

Caberá ao Dirigente da Vigilância:

Fazer diligências no local, caso seja necessário;

Comunicar de imediato a autoridade policial competente a ocorrência;

Juntar os documentos produzidos e enviá-los à Dipatri;

Caberá à Dipatri:

Verificar as informações patrimoniais informadas;

Abrir processo para apurar responsabilidades;

Findo o processo, este deverá ser enviado à Dipatri para os registros patrimoniais necessários.